Acordo de CCT 2021/2022 é aprovado para profissionais do Sindessec

Após negociação do Sindicato dos Médicos do Ceará, o acordo de Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 dos profissionais médicos empregados pelas empresas que fazem parte do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Ceará (Sindessec ) foi homologado. Na CCT foi firmada uma importante conquista para a categoria, o reajuste salarial de 6,10%.

O reajuste entra em vigor a partir de 1º de maio de 2021 para todos os salários independentes de faixa salarial. Conforme o acordo, a diferença salarial será paga de forma retroativa.

A CCT contempla ainda a adequação do adicional de titulação aos profissionais da categoria. Com a negociação, o adicional de Especialização passa a ser de R$ 266,31; de R$ 404,25 para Residência Médica; de R$ 533,69 para Mestrado; e R$ 664,19 para Doutorado.

O auxílio funeral também foi reajustado para R$ 2.424,39 e o auxílio creche de R$ 169,76, por filho, até os seis anos de idade para despesas com creches, colégios ou entidades congêneres. Foi estabelecido, ainda, o valor de R$ 169,76 para ajuda de custo com babás para cada filho de até seis anos de idade. A CCT esclarece ainda que os auxílios, como creche e babá, não são cumulativos se os cônjuges trabalharem na mesma empresa.

Foram mantidos                

Além dessas mudanças, o acordo manteve algumas questões, como os plantões de 24 horas consecutivas que terão uma remuneração mínima equivalente ao dobro daquela fixada para plantões de 12 horas, e que as empresas poderão fixar, em comum acordo com os médicos, plantões de 24 horas consecutivas, desde que haja remuneração mínima equivalente ao dobro da fixada para plantões de 12 horas.

Permanece a cláusula que diz respeito às horas trabalhadas após o plantão que, para atender necessidades imperiosas do serviço, quando da falta do profissional subsequente, serão pagas como horas extras.

A antecipação de 50% do 13º salário para ser usufruído em férias entre os meses de maio e novembro, que deverá ser pago em até dois dias antes do início das férias. Além disso, o pagamento de horas extras de 50% do valor da hora normal e de 100% nos dias de repouso ou feriados não compensados.

Também foi mantido o adicional noturno, de 22 horas às 5 horas, que terá o acréscimo do valor de 20% da hora normal trabalhada, computada como de 52 minutos e 30 segundos.

Fonte: Comunicação do Sindicato dos Médicos do Ceará

Assine nossa newsletter

Fique atualizado sobre todas as notícias e oportunidades!