Seu Direito

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Processo Nº 109745-03.2015.8.06.0112/0 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte – No dia 10 de novembro de 2015, o Sindicato dos Médicos do Ceará, através de sua Assessoria Jurídica, ajuizou Ação Anulatória de Débito Fiscal em face do Município de Juazeiro do Norte buscando, em caráter liminar, a suspensão das Cobranças do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e, no mérito, a anulação do débito tributário, relativo aos médicos profissionais autônomos atuantes no referido Município. Tal Ação foi proposta em razão da Lei Tributária Municipal prevê a cobrança do ISSQN com base no rendimento anual dos profissionais autônomos do Município, em confronto com o art.9,§1º do Decreto-Lei nº 406/68 (Lei Federal que estabelece regras gerais sobre Direito Financeiro). No que concerne à cobrança de alvarás de funcionamento e sanitário, os mesmos são devidos porquanto em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores. No entanto, em relação ao pagamento do ISSQN, recomenda-se que os médicos profissionais autônomos o façam até ulterior deliberação do juízo, oportunidade em que será apreciado o pedido de tutela antecipada.

  • Nos dias 11 e 12 de janeiro de 2016, a Assessoria Jurídica do Sindicato retornou a Juazeiro do Norte para falar especificamente com o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca daquela cidade, no intuito de solicitar a análise do pedido da antecipação de tutela e citação do Município Promovido o mais rápido possível. Infelizmente, a referida Vara não tem juiz titular, respondendo por esta o Juiz Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Ele, por sua vez, ficou de analisar o pleito e despachar o mais breve possível;
  • A Assessoria Jurídica do Sindicato estuda a possibilidade de interpor recurso contra a omissão jurisdicional, bem como, suscitar o interesse do Ministério Público Federal na questão;
  • No do dia 29 de janeiro de 2016, o Sindicato dos Médicos do Ceará, através de sua Assessoria Jurídica, esteve em reunião com o Juiz que responde pela 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, Dr. José Arcelino Giácomo Carvalho,  para tratar do despacho na ação do ISS em favor dos médicos autônomos atuantes no referido município e o então magistrado comprometeu-se em analisar e despachar a demanda em questão.
  • No dia 02 de fevereiro de 2016, o meritíssimo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Dr. José Arcelino Giácomo Carvalho, concedeu o pedido de antecipação de tutela feito pelo Sindicato dos Médicos do Ceará, por meio de sua Assessoria Jurídica, determinando, através de liminar, que o ente Municipal suspenda a obrigatoriedade da apresentação da Declaração do Imposto de Renda como meio para compor a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos profissionais médicos autônomos. Agora, aguarda-se a publicação, bem como o envio do Mandado de Citação e Intimação do Município, procedimentos estes que estão sendo agilizados pela referida Assessoria Jurídica.

Contratação de Cooperativas por Pregão Eletrônico – menor preço: ao analisar a questão, a Assessoria Jurídica do Sindicato dos Médicos do Ceará fará uma representação ao Tribunal de Contas do Estado, com o intuito de que este analise a questão para verificação da licitude da contratação por essa modalidade de licitação. Em paralelo, estuda possibilidade de propor ação competente para questionar a legalidade da licitação para o fim específico da contratação de serviços médicos.

Conforme Sentença Judicial, a partir do dia 28 de janeiro de 2016, os Diretores do Sindicato dos Médicos do Ceará, Drs. Francisco Abaeté das Chagas Neto, Adriana Paula Araújo da Silva Melo e Edmar Fernandes de Araújo Filho, estão liberados para o exercício da atividade sindical, sem prejuízo de suas remunerações.

Em janeiro de 2016 foi paga uma RPV (Requisição de Pequeno Valor) decorrente de demanda judicial promovida, em 2015, através da Assessoria Jurídica do Sindicato dos Médicos do Ceará (gestão 2015/2017), que ajuizou Ação Ordinária de Cobrança de Valores Atrasados de Gratificação de Insalubridade em favor de um médico associado contra a Universidade Federal do Ceará (UFC), que tramitou perante Vara Federal em Fortaleza.

Em 02 de março de 2016, o Sindicato dos Médicos do Ceará, através de sua Assessoria Jurídica, afirmou empenho e colaboração com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Horizonte no sentido de impedir que ilegalidades sejam cometidas pela administração daquele Município. Esta voltou atrás dos descontos indevidos que anunciou executar, excluindo do período de férias o pagamento de adicional de insalubridade dos servidores da Saúde. Tais gratificações são devidas em conformidade com o Estatuto dos Servidores e todo o ordenamento jurídico brasileiro. Incorporadas aos vencimentos dos servidores, são direito alimentar inalienável, do qual a categoria médica não pode abrir mão.

Nos dias 24, 25 e 26 de março de 2016, foi realizada seleção para estágio na Assessoria Jurídica do Sindicato dos Médicos do Ceará – por intermédio do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) -, na qual dos 62 candidatos submetidos à entrevista e prova escrita, foi selecionada com maior nota a estagiária Camila Beatriz Barbosa da Silva, que cursa o 6º semestre da graduação em Direito na Faculdade Estácio-FIC.

No dia 1º de abril de 2016, o Sindicato dos Médicos do Ceará, através de sua Assessoria Jurídica, participou de audiência na sede da Procuradoria da República/MPF em Juazeiro do Norte, presidida pelo Procurador Celso Costa Lima Verde Leal, na qual se reuniram, dentre outros, representantes do Instituto Médico de Gestão Integrada (IMEGI), membros da Câmara de Vereadores, do Conselho Municipal de Saúde, a Secretária de Saúde do Município e representantes dos Médicos do Hospital Regional São Lucas. Na oportunidade, foram discutidas inúmeras questões acerca da terceirização da gestão administrativa da saúde junto ao Hospital Regional São Lucas em Juazeiro do Norte, principalmente a contratação dos médicos através de pessoa jurídica; a previsão de cessão de servidores públicos, mediante compensação financeira; questões sobre a carga horária dos médicos do hospital e a possibilidade de contratação por regime celetista (CLT). A Assessoria Jurídica do Sindicato prepara parecer para orientação dos médicos que trabalham na referida unidade.

No dia 10 de junho de 2016, o Sindicato dos Médicos do Ceará, através de sua Assessoria Jurídica, ajuizou ação anulatória de norma editalícia, com pedido de liminar, buscando a revisão de vencimento, atualmente abaixo do razoável, no concurso de provas e títulos para provimento dos cargos de médico da Prefeitura de Caucaia. Na ação judicial, demonstrou-se a violação ao princípio da razoabilidade na fixação dos salários para os cargos de médico no anexo I do Edital 001/2016 do concurso, os quais ficaram bem abaixo da média salarial defendida em outros concursos municipais. Ressalte-se que a liminar pede a anulação da norma do edital que fixa o salário abaixo do razoável, enquanto o pedido principal objetiva a revisão ou redefinição dos salários previstos no edital.

No dia 22 de junho de 2016, o Sindicato dos Médicos do Ceará, através de sua Assessoria Jurídica, participou de reunião com médicos de Limoeiro do Norte que relataram atraso de cinco meses no pagamento de suas remunerações e o não cumprimento de férias, 13º salário e demais gratificações estipuladas em Lei Municipal. No dia seguinte à reunião com os médicos, tal assunto foi exposto ao Ministério Público Estadual que, por sua vez, agendou audiência, para às 10h do dia 06 de julho de 2016, com a Secretária de Saúde do Município e o Prefeito da cidade com o objetivo de tratar dos respectivos fatos.